A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores das zonas rurais, empregados, produtores, pescadores em regime de economia familiar e indígenas.
Essa categoria possui diferenciais em relação à aposentadoria de trabalhadores urbanos, tendo em vista às situações em que são expostos diariamente (condições climáticas intensas e agrotóxicos).
Para ter direito a esse benefício é necessário cumprir alguns requisitos como: idade mínima e tempo de carência.
Mulher 55 anos;
Homem 60 anos;
180 meses de atividade rural, tanto para homens quanto para mulheres.